DECRETO Nº 9.163, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Fixa o valor da tarifa de água e dos serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BRUSQUE no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, alínea j e art. 82, inciso XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970, de 20 de dezembro de 1994, considerando o Processo Administrativo nº 197/2022 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, cujo objeto é o reajuste tarifário de água e dos serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, que recomendou a aplicação do reajuste de 14,955% (quatorze vírgula novecentos e cinquenta e cinco por cento), utilizando o modelo de reajuste tarifário por equação paramétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 008, de 05 de junho de 2019, considerando o apontado pelo Diretor-Geral da AGIR, na Decisão nº 202/2022, que “…poderão ser adotadas, de comum acordo entre o Concedente e a Autarquia, outras medidas acerca da melhor forma para aplicação deste percentual deferido, podendo ocorrer de forma parcelada, sempre visando a “não oneração” excessiva do Usuário/Consumidor e da Autarquia, considerando os reflexos econômicos e financeiros resultantes da pandemia.”;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa de água e os serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE em 13,02% (treze vírgula zero dois por cento), conforme anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º A diferença do percentual de reajuste deferido pela Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR no Processo Administrativo nº 197/2022, na ordem de 1,935% (um vírgula novecentos e trinta e cinco por cento), será aplicada no próximo reajuste – exercício de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Prefeitura Municipal de Brusque, em 01 de abril de 2022.
JOSÉ ARI VEQUI
Prefeito de Brusque
WILLIAM MOLINA FERNANDES
Respondendo pela Presidência do SAMAE
Portaria nº 14.334
Dr. EDSON RISTOW
Procurador-Geral do Município
Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
AURINHO SILVEIRA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
ANEXO – Decreto nº 9.163, em 01 de abril de 2022
TARIFAS DE ÁGUA:
Categoria Residencial, Pública e Assistencial | Valor (RS) |
Até 10m³ | 33,84 |
De 11 a 15m³ | 33,84 + 6,24 p/m³ excedente |
De 16 a 20m³ | 65,04 + 7,99 p/m³ excedente |
De 21 a 25m³ | 104,99 + 9,07 p/m³ excedente |
De 26 a 50m³ | 150,34 + 10,02 p/m³ excedente |
Acima de 50m³ | 400,84 + 10,52 p/m³ excedente |
Categoria Comercial e Industrial | Valor (R$) |
Até 10m³ | 80,14 |
De 11 a 30m³ | 80,14 + 7,61 p/m³ excedente |
De 31 a 100m³ | 232,34 + 9,15 p/m³ excedente |
Acima de 100m³ | 872,84 + 10,98 p/m³ excedente |
Categoria Mista | Valor (RS) |
Até 10m³ | 75,90 |
De 11 a 15m³ | 75,90 + 6,24 p/m³ excedente |
De 16 a 20m³ | 107,10 + 7,99 p/m³ excedente |
De 21 a 25m³ | 147,05 + 9,07 p/m³ excedente |
De 26 a 50m³ | 192,40 + 10,02 p/m³ excedente |
Acima de 50m³ | 442,90 + 10,53 p/m³ excedente |
TAXA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA:
Ligação com diâmetro de ½" |
1 parcela de R$ 469,29 |
2 parcelas de R$ 234,64 |
3 parcelas de R$ 156,43 |
4 parcelas de R$ 117,32 |
5 parcelas de R$ 93,86 |
Observações:
a) O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.
b) Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.
Ligação com diâmetro acima de 1/2" |
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Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro. |
DEMAIS TAXAS:
1 – Reestabelecimento do fornecimento de água:
a) no cavalete por falta de pagamento: R$ 77,75
b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado: R$ 159,43
c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro: R$ 357,80
d) no colar de tomada: R$ 262,52
e) da ligação desligada: R$ 77,75
2 – Interrupção no fornecimento de água:
Por solicitação do usuário: R$ 31,10
3 – Levantar Cavalete:
Por solicitação do usuário: R$ 70,29
4 – Custo da mão-de-obra p/ hora:
Encanador: R$ 11,59
Auxiliar de encanador: R$ 7,22
Motorista: R$ 12,13
5 – Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...
a) Para fim de semana: R$ 155,75
b) Custo fixo até 15 dias: R$ 311,45
6 – Verificação de Hidrômetros:
a) Por solicitação do usuário: R$ 52,49
7 – Deslocamento de cavalete:
a) Por solicitação do usuário: R$ 157,50
b) Por conta própria: R$ 198,33
8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º): R$ 469,29
9 – Violação do lacre do hidrômetro: R$ 101,07
10 – Inversão/violação do hidrômetro: R$ 311,19
11 – Hidrômetro danificado pelo usuário: R$ 311,19
12 – Taxa de expediente (Emissão 2ª via): R$ 4,54
13 – Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do hidrômetro (mais estimativa do custo não medido): R$ 463,56
14 – Instalação de moto-bomba direto no ramal predial: R$ 416,12
15 – Hidrômetro furtado: R$ 198,36
16 – Hidrômetro furtado com B.O: R$ 116,77
17 – Violação da ligação: R$ 198,36
18 – Retirada do Hidrômetro: R$ 198,36
19 – Exame físico-químico: R$ 556,50
20 – Exame bacteriológico:R$ 184,85
21 – Pipa residencial (5m³): R$ 417,14
22 – Pipa industrial/comercial: (5m³): R$ 417,14
23 – Pipa piscina: (5m³): R$ 417,14
24 – Interligação de Loteamentos:
a) Interligação Lot. Rede 60mm: R$ 1.405,99
b) Interligação Lot. Rede 85mm: R$ 1.751,83
c) Interligação Lot. Rede 110mm: R$ 2.015,25
25 – Interligação de Desmembramento: R$ 434,56/entradas
26 – Interligação de Entrada Rede: R$ 434,56/entradas
27 – Fornecimento água potável direto do hidrante: R$ 3,04/m³
Autorizado pelo SAMAE