DECRETO Nº 9.445, DE 01 DE ABRIL DE 2023.
Fixa o valor da tarifa de água e dos serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BRUSQUE-SC, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 111, inciso I, alínea “j” e art. 82, inc. XX da Lei Orgânica do Município e na forma ordenada na Lei nº 1.970, de 20 de dezembro de 1994, Considerando a decisão do Processo Administrativo nº 197/2022 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, cujo objeto é o reajuste tarifário dos serviços públicos prestados pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que aprovou o percentual de
14,955% (quatorze vírgula novecentos e cinquenta e cinco por cento), referente a equação paramétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 008 de 05 de junho de 2019 do período de março/2020 a fevereiro/2021,
Considerando ainda que o Processo Administrativo nº 197/2022 permitiu “que poderão ser adotadas, de comum acordo entre o Concedente e a Autarquia, outras medidas acerca da melhor forma para aplicação deste percentual deferido, podendo ocorrer de forma parcelada, sempre visando a não oneração excessiva do Usuário/Consumidor e da Autarquia, considerando os reflexos econômicos e financeiros resultantes da pandemia”,
Considerando que o Decreto nº 9.163, de 01 de abril de 2022, reajustou “a tarifa de água e os serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE em 13,02% (treze vírgula zero dois por cento)” e determinou, em seu art. 2º, que a diferença do percentual de reajuste do ano de 2022, na ordem de 1,935% (um vírgula novecentos e trinta e cinco por cento) seria aplicada no próximo reajuste – exercício de 2023, Considerando a decisão do Processo Administrativo nº 245/2023 da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, cujo objeto é o reajuste tarifário dos serviços públicos prestados pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, que aprovou o reajuste de 6,953% (seis vírgula novecentos e cinquenta e três por cento), referente a equação paramétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 008 de 05 de junho de 2019 do período de março/2022 a fevereiro/2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa de água e os serviços públicos prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAMAE em 8,888% (oito vírgula oitocentos e oitenta e oito por cento), conforme anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Prefeitura Municipal de Brusque, em 10 de abril de 2023.
JOSÉ ARI VEQUI
Prefeito de Brusque
Dr. EDSON RISTOW
Procurador-Geral do Município
Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
AURINHO SILVEIRA DE SOUZA
Chefe de Gabinete
ANEXO – Decreto nº 9.445, em 10 de abril de 2023
TARIFAS DE ÁGUA:
Categoria Residencial, Pública e Assistencial | Valor (RS) |
Até 10m³ | 36,85 |
De 11 a 15m³ | 36,85 + 6,79 p/m³ excedente |
De 16 a 20m³ | 70,80 + 8,70 p/m³ excedente |
De 21 a 25m³ | 114,30 + 9,88 p/m³ excedente |
De 26 a 50m³ | 163,70 + 10,91 p/m³ excedente |
Acima de 50m³ | 436,25 + 11,46 p/m³ excedente |
Categoria Comercial e Industrial | Valor (R$) |
Até 10m³ | 87,26 |
De 11 a 30m³ | 87,26 + 8,29 p/m³ excedente |
De 31 a 100m³ | 253,06 + 9,96 p/m³ excedente |
Acima de 100m³ | 950,26 + 11,96 p/m³ excedente |
Categoria Mista | Valor (RS) |
Até 10m³ | 82,65 |
De 11 a 15m³ | 82,65 + 6,79 p/m³ excedente |
De 16 a 20m³ | 116,60 + 8,70 p/m³ excedente |
De 21 a 25m³ | 160,10 + 9,88 p/m³ excedente |
De 26 a 50m³ | 209,50 + 10,91 p/m³ excedente |
Acima de 50m³ | 482,25 + 11,47 p/m³ excedente |
TAXA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA:
Ligação com diâmetro de ½" |
1 parcela de R$ 511,00 |
2 parcelas de R$ 255,50 |
3 parcelas de R$ 170,33 |
4 parcelas de R$ 127,75 |
5 parcelas de R$ 102,20 |
Observações:
a) O pagamento da 1ª parcela será lançado na 1ª fatura de água.
b) Cada ligação tem direito no máximo à 12 m de tubo PEAD.
Ligação com diâmetro acima de 1/2" |
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Cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar, respeitando o custo do material, mão-de-obra e hidrômetro. |
DEMAIS TAXAS:
1 – Reestabelecimento do fornecimento de água:
a) no cavalete por falta de pagamento: R$ 84,66
b) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado: R$ 173,60
c) no cavalete p/ falta de pagamento c/ lacre violado e retirada de hidrômetro: R$ 389,60
d) no colar de tomada: R$ 285,85
e) da ligação desligada: R$ 84,66
2 – Interrupção no fornecimento de água:
Por solicitação do usuário: R$ 33,86
3 – Levantar Cavalete:
Por solicitação do usuário: R$ 76,54
4 – Custo da mão-de-obra p/ hora:
Encanador: R$ 12,62
Auxiliar de encanador: R$ 7,86
Motorista: R$ 13,21
5 – Consumo de Água de Circos, Parques, CTG, etc...
a) Para fim de semana: R$ 169,59
b) Custo fixo até 15 dias: R$ 339,13
6 – Verificação de Hidrômetros:
a) Por solicitação do usuário: R$ 57,16
7 – Deslocamento de cavalete:
a) Por solicitação do usuário: R$ 171,50
b) Por conta própria: R$ 215,96
8 – Mudança de ligação: (pagto. similar art.2º): R$ 511,00
9 – Violação do lacre do hidrômetro: R$ 110,05
10 – Inversão/violação do hidrômetro: R$ 338,85
11 – Hidrômetro danificado pelo usuário: R$ 338,85
12 – Taxa de expediente (Emissão 2ª via): R$ 4,94
13 – Ligação clandestina, derivação p/ outro prédio ou torneira antes do hidrômetro (mais estimativa do custo não medido): R$ 504,76
14 – Instalação de moto-bomba direto no ramal predial: R$ 453,10
15 – Hidrômetro furtado: R$ 215,99
16 – Hidrômetro furtado com B.O: R$ 127,15
17 – Violação da ligação: R$ 215,99
18 – Retirada do Hidrômetro: R$ 215,99
19 – Exame físico-químico: R$ 605,96
20 – Exame bacteriológico:R$ 201,28
21 – Pipa residencial (5m³): R$ 454,22
22 – Pipa industrial/comercial: (5m³): R$ 454,22
23 – Pipa piscina: (5m³): R$ 454,22
24 – Interligação de Loteamentos:
a) Interligação Lot. Rede 60mm: R$ 1.530,95
b) Interligação Lot. Rede 85mm: R$ 1.907,53
c) Interligação Lot. Rede 110mm: R$ 2.194,37
25 – Interligação de Desmembramento: R$ 473,18/entradas
26 – Interligação de Entrada Rede: R$ 473,18/entradas
27 – Fornecimento água potável direto do hidrante: R$ 3,31/m³
Autorizado pelo SAMAE